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Racismo Institucional e a Subjetivação do Atleta Negro no Futebol Brasileiro no Séc. XXI

Resumo

Neste estudo são apresentadas considerações sobre a repercussão dos racismos sistêmico e institucional na subjetivação ao atleta negro no Brasil. Tal investigação adota como enquadramento teórico-analítico a sociologia do guichet e como objeto de estudo os dados produzidos pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol entre os anos de 2016 e 2023.

Palavras-Chave : racismo sistêmico, racismo institucional, sociologia do guichet, participação democrática, burocracias

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Humberto Machado Lima Junior

Chercheur Invité - Laboratoire de Direitos Humanos da Universidade Federal do Rio de Janeiro (LADIH/UFRJ)

Docteur en Sociologie IESP/UERJ 

 

Racismo Institucional e a Subjetivação do Atleta Negro no Futebol Brasileiro no Séc. XXI

Este artigo traz reflexões sobre as características dos conceitos de racismo sistêmico e institucional adquiridas na formação da estrutura social brasileira e procura identificar os desdobramentos destes modelos de segregação racial sobre a construção da subjetividade do jogador de futebol negro no Brasil. Com este intuito, adota como objeto de estudo os dados produzidos por uma pesquisa sobre o monitoramento dos casos de discriminação racial no futebol brasileiro realizada pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol entre os anos de 2016 e 2023. A investigação adota como enquadramento teórico a produção científica sobre Racismo Institucional e Racismo Sistêmico, bem como, a Sociologia do Guichet (uma metodologia fundada no Interacionismo Simbólico e na tese marxista sobre Classe Social).

A partir deste enfoque analítico-metodológico, e da hipótese de que tanto a subjetivação desvalorativa do atleta negro quanto a segregação sofrida pelos jogadores de futebol negros no Brasil são alicerçadas no Racismo Institucional (reproduzido nos diversos setores da gestão pública), este estudo aponta para a direção de que a solução efetiva para o controle da violência racial no esporte tem uma relação direta com a criação de mecanismos de conscientização e regulação das burocracias, bem como de suporte psicológico para vítimas de modo a reconfigurar sua subjetivação. Neste sentido, o artigo inicia com a explanação dos conceitos de Racismo Sistêmico e Racismo Institucional abordando o impacto destes fenômenos sociais na construção da estrutura social brasileira. Em seguida, trata da sociologia do futebol e da formação identitária do atleta negro no Brasil tendo em vista os racismos sistêmico e institucional. Na terceira seção é feita uma análise dos dados apresentados pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol e posteriormente o artigo conclui com considerações sobre o Programa Nacional de Combate ao Racismo Institucional.   

1 – Notas sobre os conceitos de Racismo Sistêmico, Racismo Estrutural, Racismo Institucional e seus reflexos sobre a estrutura social brasileira.

A subjetivação do atleta negro no futebol brasileiro do início do século XXI é um fenômeno social que se desdobra da lógica de hierarquia racial vigente na sociedade brasileira legada tanto do pensamento coletivo supremacista – que advém do período colonial escravista - quanto do racismo científico do final do século XIX absorvido na fundação das instituições políticas no Brasil que reproduzem práticas segregacionistas (Silva & Paula, 2020). Desse modo, o racismo sistêmico no Brasil é exercido tanto pelos indivíduos imersos em um campo cultural marcado pela supremacia branca quanto através instituições sociais e políticas no campo macroestrutural. Nesse sentido, em uma acepção bourdieusiana, o racismo sistêmico no Brasil é tanto estruturante quanto estruturado, na medida em que ao mesmo passo em que é parte constitutiva da estrutura da sociedade (enquanto um sistema de signos, habitus e práticas gerados socialmente) também dá sustentação à formação e reprodução dessa mesma estrutura (Bourdieu, 1989).

Compreendido enquanto um sistema social (em contraposição à ideia de um conjunto de atos individuais), o conceito de racismo sistêmico no Brasil consiste em um processo no qual se reproduzem condições e oportunidades sociais de maneira diferenciada segundo critério racial através de práticas conscientes ou inconscientes. Desse modo, não se refere a uma ação individual de um sujeito originário de uma determinada raça sobre outra que lhe seja subjugada, mas a uma ação coletiva de um grupo racial sobre outro dentro de um cenário de assimetria de poder construída historicamente. A partir deste quadro sobre a dimensão coletiva do racismo sistêmico, a noção de racismo estrutural traz a perspectiva de que o exercício da supremacia racial depende do controle direto ou indireto do conjunto das instituições sociais (Almeida, 2019). Nesse sentido, as instituições sociais e políticas exercem um papel fundamental na reprodução da segregação racial. 

Surgido nos anos 1960 com o Movimento Black Power e introduzido no debate político e acadêmico estadunidense durante os anos 1990 – tendo entre suas principais referências teóricas KwameTure e Charles Hamilton – o conceito de racismo institucional se refere basicamente ao procedimento através do qual uma dada sociedade internaliza a produção de desigualdades e a reproduz em suas instituições (Souza, 2011).  

A ideia é simples. Os aparatos institucionais de uma dada sociedade encontram-se a serviço dos grupos hegemônicos que os criam e fazem com que funcionem para a reprodução do sistema que lhe confere significado e existência. Alguém que esteja operando esse sistema poderá produzir resultados raciais injustamente diferenciados ainda que não tenha intenção de fazê-lo. Embora esse tipo de racismo possa ser de difícil detecção, suas manifestações são observáveis por meio dos padrões de sistemática desigualdade produzida pelas burocracias do sistema, que, por sua vez, ao lado das estruturas, formam as instituições (Sousa, 2011: 80).

Segundo os autores acima mencionados, o racismo institucional envolve a interação entre uma dimensão sistêmica (que corresponde a um complexo amplo de instituições imateriais no qual se incluem crenças, valores, elementos culturais, etc) e uma dimensão estrutural (referente a instituições materiais específicas, como burocracias e partidos políticos, que tem por função fazer com que o sistema funcione). Assim como no enquadramento teórico marxista da reciprocidade entre estrutura e superestrutura, há uma interdependência na relação entre as dimensões sistêmica e estrutural do racismo institucional em que a estrutura está baseada na legitimidade do sistema ao qual deve dar sustentação. Portanto, não seria possível promover transformações no sistema sem alterar as estruturas que lhes dão alicerce (Hamilton & Ture, 1992).

No caso da sociedade brasileira, na qual a construção histórica do racismo desde o período despótico colonial se edificou no sistema social, o racismo institucional se refletiria na maneira como as estruturas racializadas (burocracias, organizações policiais) reproduzem práticas discriminatórias no exercício das suas funções em desacordo com a orientação política e jurídica que deveriam seguir. Tal insubordinação não expressaria uma manifestação individual, mas a reprodução irreflexiva do conjunto de práticas constitutivas do fluxo de valores e crenças do sistema social na qual estas estruturas e os sujeitos que as compõem estão imersos (Sousa, 2011). Sob tais aspectos, o enquadramento do racismo institucional é complementado pela sociologia do guichet (a qual será analisada na próxima sessão) no tocante à capacidade de emancipação das burocracias perante às políticas públicas às quais deveriam se subordinar em virtude do conjunto de valores e crenças do sistema social de que fazem parte. 

Após o seu surgimento no cenário acadêmico francês e internacional durante os anos 1990, a Sociologia do Guichet rompe com a noção weberiana de uma burocracia neutra racional-legal e traz a perspectiva de um sistema burocrático intersubjetivo constituído de interações simbólicas segundo uma ordem materialista de dominação e luta de classes (Rocha Pires, 2017). Nesse sentido, a construção da identidade e dos papéis sociais tanto de burocratas quanto de beneficiários de serviços públicos está baseada nas relações assimétricas de poder entre as classes sociais a que pertencem. Nesse processo, os signos das máscaras sociais de burocratas e usuários são definidos na interação entre os atores e manipulados de acordo com a defesa dos interesses de classe de cada um (Dubois, 2010). Segundo uma lógica de expectativas sociais criadas de modo interacional (Goffman, 1967), tanto beneficiários quanto burocratas podem manipular suas imagens de acordo com a expectativa do outro (do interlocutor) acerca da sua identidade e, dessa maneira, satisfazer seus interesses durante o contato no guichet.

Assim, em virtude do poder de sua posição de conceder ou não o benefício ao utilizador do serviço público, o burocrata teria a capacidade de exercer uma violência simbólica impondo suas expectativas sobre o papel social do usuário. Por outro lado, o assistido sabe como se portar segundo as expectativas do burocrata para conseguir a aprovação de suas solicitações. 

À la fiction du bureaucrate impersonnelrépondcelle de l’usagerstandardisé, tout particulièrement remise en cause dans le cas des caissesd’allocations familiales. En premier lieu, dans ces institutions oùsontversées à la fois des prestations qui concernent des personnes en situation précaire (revenu minimum d'insertion, allocation de parent isolé, allocation pour les adulteshandicapés), des allocations perçuesquel que soit le niveau de revenu (prestationsfamiliales) et dans une moindremesurecertaines aides qui, commel'aide pour la garded'enfants à domicile, bénéficient aux catégoriesaisées, les écarts socio-économiques entre allocatairessonttels que des ajustements sont nécessaires à leurtraitementadministratif. En second lieu, dèslors que ces prestations concernentcequ’il y a de plus intimement « privé » dans la vie des personnes – la naissance des enfants, le mariage, la séparation, la structure familiale, le décès, etc. – leuroctroi engage nécessairement des récitssinguliers et un minimum de considération à leurégard. Des ajustementssontlà encore nécessaires, cettefois entre lesspécificitésbiographiquesdesindividus et les catégories prévuespourleurtraitement (Dubois, 2010: 3-4).

Estudos sobre a insubordinação das burocracias em relação às Políticas de Estado no cenário global (Luca, 2016) indicam estratégias de controle da capacidade dos funcionários públicos em se contraporem às orientações da governança. Como forma de regular a reprodução de práticas preconceituosas e segregacionistas por parte dos agentes de Estado, são apresentadas experiências de inclusão de participação democrática de modo a trazer a sociedade civil, ONGs, organizações e movimentos sociais para dentro da gestão pública com o objetivo de fiscalizar seus trâmites internos. No que tange a mecanismos que evitem a cooptação da burocracia por partidos políticos ou oligarquias que aparelhem o Estado através de ações patrimonialistas, inovações na gestão pública nos governos nacional desenvolvimentistas da Turquia indicam como resposta o aumento da autonomia burocrática e um plano de carreira baseado na meritocracia tecnocrática (Luca, 2016).

Assim, sob o enquadramento da sociologia do guichet, o racismo institucional é compreendido como uma insubordinação dos burocratas e agentes institucionais de uma maneira geral perante às leis, políticas públicas ou estatutos e regimentos que deveriam seguir. Tal insubordinação se daria em virtude da assimilação coletiva dos arquétipos do racismo sistêmico e se manifestaria em procedimentos de subversão das regras para reproduzir a segregação racial através do exercício das funções burocráticas.

Diante do exposto, o racismo institucional exerce ação estruturante da lógica social racista no Brasil. Segundo a visão foucaultiana, entendemos a lógica (social) como um conjunto de pensamentos, paradigmas, valores que orientam os meios de normatização da sociedade, isto é, suas leis, normas e instituições (Maia & Zamora, 2018). A partir de uma análise da influência do racismo científico no Brasil entre o final do século XIX e meados do século XX podemos identificar o papel determinante das narrativas de hierarquia racial na formação de assimetrias sociais em códigos legais, políticas públicas, estabelecimentos de ensino, prisões, hospitais entre outras instituições sociais brasileiras.O positivismo racial de Arthur de Gobineau (expresso em sua obra Ensaio sobre as Desigualdades entre as Raças Humanas, 1853-1855), o Evolucionsimo Social de Herbert Spencer, além do degeneracionismo e dos princípios eugenistas de Nina Rodrigues e Oliveira Vianna foram preponderantes para a construção da narrativa de inaptidão da raça negra para o trabalho regular e sistemático, bem como para a ideia de inferioridade intelectual e moral do negro que o tornava propício à delinquência e ao crime  - sendo portanto inadequado à recuperação pelo sistema prisional (Maia & Zamora, 2018).

Defensor da tese da inimputabilidade penal do negro, segundo a qual os descendentes de africanos não estariam aptos a cumprir o Código Penal elaborado por brancos, Nina Rodrigues (jurista criminalista, médico legista, psiquiatra e um dos fundadores da instituição criminológica brasileira e do Código Penal republicano) defendia que indivíduos da mesma raça tinham características comuns.

Ninguem pode duvidar tão pouco de que anatomicamente o negro esteja menos adiantado em evolução do que o branco. Os negros africanos são o que são: nem melhores nem piores que os brancos; simplesmente elles pertencem a uma outra phase do desenvolvimento intellectual e moral. (...) ... Ora, como estes estados psychicos dominam os crimes contra pessoas (impulsividade, força física, incapacidade mental e sexualidade exacerbada), tanto quanto os crimes contra propriedade, é intuitivo que por defeito de organisação, por insufficiencia e desharmonia de desenvolvimento physiopsychologico, não só o índio e o negro, mas ainda os seus mestiços devem ser menos responsaveis do que os brancos civilizados (Rodrigues, 1956:120).

Esta Criminologia Positivista defendida por Nina Rodrigues produziu efeitos na avaliação psicológica dos encarcerados previstas no Código Penal de 1940. Modulações e benefícios como mudança de regime penitenciário e concessão de livramento condicional passaram a ser condicionadas a laudos psicológicos que mediam o grau de periculosidade do criminoso baseados em conceitos do racismo científico – dados que repercutem na alta proporção de negros no sistema carcerário brasileiro do início do século XXI (Maia & Zamora, 2018).

Por outro lado, as narrativas de racismo científico repercutiram nos entraves à incorporação do negro no processo de industrialização ao longo do século XX (sendo tendencialmente relegado às ocupações subalternas ou informais) e nos índices de exclusão social da população negra no que tange à habitação, educação e saúde pública (Maia & Zamora, 2018).  

Todavia, não é difícil se obter dados que comprovem que a ideia de harmonia racial é falaciosa. As marcas deixadas pelos mais de 300 anos de escravidão e pela produção científica de autores como Nina Rodrigues e Sylvio Romero, no período republicano (Maia & Zamora, 2018), permanecem visíveis na nossa estrutura social. Porém, como mostram os indicadores dos últimos Censos apresentados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as maiores taxas de analfabetismo, analfabetismo funcional, baixos rendimentos, acesso reduzido à educação e à cultura em geral, maiores riscos de vulnerabilidade das famílias, posições e ocupações inferiores e outros dados sociais desfavoráveis, são encontradas entre os negros (IBGE, 2018) (Vaz & Matias & Maia & Zamora, 2019: 04).

O racismo institucional brasileiro, alicerçado na herança dos paradigmas do racismo científico, estabeleceu um modelo de socialização fundamentado na supremacia branca que estruturou no imaginário social processos de subjetivação - no que se refere à construção da imagem social, bem como, da auto-imagem - tanto do negro quanto do branco. No que se refere à subjetividade do negro, os arquétipos de inferioridade reproduzidos no imaginário social geram graves problemas psicológicos, de baixa auto-estima e de negação da condição de negro. A rejeição da própria etnia, por parte do negro, se deve tanto à violência simbólica no campo social brasileiro quanto à escassez de referências negras que tenham uma imagem social positiva e valorativa (Vaz; Matias; Maia & Zamora, 2019).

A maioria da população brasileira, negra e branca, introjetou o ideal do branqueamento. Esse ideal, inconscientemente, interfere no processo de construção da identidade da pessoa negra, pois o sentimento de solidariedade e pertencimento de grupo entre a população negra acaba por se enfraquecer (Pinto & Ferreira, 2014: 262).

A reprodução dos racismos sistêmico e institucional na sociedade brasileira adquire contornos próprios mediante à fusão com a tradição nacional de discriminação construída historicamente a partir, sobretudo, dos paradigmas da “democracia racial” e do “branqueamento”. O primeiro arquétipo, da “democracia racial”, parte da ideia de que as relações sociais (e raciais) no Brasil seriam pautadas pelos princípios de cordialidade e harmonia e encontra fundamento teórico e analítico, particularmente, nas obras de Gilberto Freire (1933), Sérgio Buarque de Holanda (1936) e Joaquim Nabuco (1922). Já o ideal do branqueamento, nos estudos precursores de João Batista Lacerda (1911) se reporta ao desaparecimento das características da raça negra por meio da miscigenação como algo positivo no processo civilizatório brasileiro (Hofbauer, 1999). Entretanto, o tratamento da noção de “branqueamento” adota nesta pesquisa remota a uma abordagem psicológico-social que envolve a adequação do indivíduo aos padrões comportamentais, cognitivos e identitários atribuídos socialmente à raça branca.           

Na próxima seção, serão apresentadas observações sobre a sociologia do futebol e a incorporação e subjetivação do atleta negro a partir da reprodução da lógica racista.

 

2 – Considerações sobre a sociologia do futebol e a subjetivação do atleta negro no Brasil

Até meados dos anos 1960 o futebol era considerado pelo ambiente acadêmico internacional como um fenômeno social a político. Apenas a parir da década de 1970 essa modalidade esportiva se ao objeto de estudo da teoria social, em partícula da Teoria Crítica da Escola de Frankfurt sob o enquadramento marxista das teorias da “alienação” e da “coisificação”. No Brasil, apesar da grande importância que adquiriu para o povo brasileiro, o futebol torna-se um tema relevante para os estudos sociais também a partir dos anos 1970 (Vieira, 2003).

Precedido pelos estudos de Mário Filho (1964) em O Negro no Futebol Brasileiro, que adotavam categorias analíticas como elitismo, racismo e luta de classes, o livro Futebol Brasileiro e Dança, de Gilberto Freyre (1971) marca o início das pesquisas sociológicas sobre o futebol brasileiro.  Nesta obra, o autor entende o referido esporte (assim como o conjunto da sociedade brasileira) sob o prisma da democracia racial, destacando que a maneira artística de jogar – através das danças, gingados, criatividade, malemolência – são elementos resultantes da miscigenação e constitutivos da identidade nacional. Com base nesta tese, Roberto DaMatta em O Universo do Futebol (1982) conclui que o futebol, além de definidor da identidade nacional, concorre para a aproximação entre Estado Nacional e sociedade. Posteriormente, o enquadramento teórico-analítico delineado por Freyre e DaMatta norteou grande parte da produção sociológica brasileira sobre o futebol ao longo dos anos 1980 e 1990. Perante o conjunto desta produção científica, a obra de Roberto Ramos Futebol: Ideologia do Poder (1984) segue uma perspectiva crítica em relação ao papel social harmonizador do futebol (Vieira, 2003). 

Segundo uma visão althusseriana (Althusser, 1970), Roberto Ramos entende o futebol enquanto um aparelho ideológico de Estado. Assim, no quadro marxista (do qual parte a teoria althusseriana) de relação entre estrutura e superestrutura, em que a superestrutura seria composta por uma série de instituições sociais que ao mesmo tempo em que estariam baseadas na estrutura teriam a função de lhe dar sustentação, o futebol seria uma destas instituições que teriam o papel de legitimar a estrutura social. Desse modo, uma vez que a estrutura social da sociedade contemporânea é marcada pelo modo de produção capitalista, o futebol seria um instrumento de reprodução da ideologia do capitalismo para o conjunto da sociedade sendo uma ferramenta de poder utilizado pela burguesia na opressão e alienação do proletariado. Por esta tese, através dos elementos e regras da organização do futebol os princípios definidores do modo de vida no capitalismo (como o trabalho sistemático e alienado) seriam difundidos socialmente (Vieira, 2003).     

Os argumentos de Roberto Ramos encontram apoio na linha analítica da Teoria Crítica da Escola de Frankfurt, em particular, na obra de Theodor Adorno A Industria Cultural (1986) segundo a qual o esporte teria a função social de disciplinar o trabalhador através de relações de manipulação e dominação. Esta concepção do esporte como mecanismo de manipulação e dominação da classe trabalhadora é desenvolvida em Microfísica do Poder de Michael Foucault (1979) mediante a ideia de internalização por parte dos indivíduos das estruturas de opressão as quais passariam a operar dentro do psiquismo de cada indivíduo (Rodrigues, 2001).              

Nos EUA, a partir dos anos 1970, os estudos em sociologia dos esportes sobre a participação de atletas negros, abordando temas como discriminação e preconceito, são marcados pelas lutas por igualdade racial e pelos movimentos por direitos civis – destacando-se neste período o trabalho de Harry Edwards Sociology of Sports (1973). Tal influência tende a orientar estas pesquisas no sentido de identificar o grau de representatividade de cada grupo ético – divididos entre brancos e negros –  no campo esportivo tendo em vista a variação entre brancos e negros na distribuição de cargos de ocupação esportiva por escala de importância. Nesse sentido, tais pesquisas convergem para a indicação da sub-representação dos não-brancos nas ocupações esportivas mais importantes (Rodrigues, 2001). Segundo Harry Edwards, padrões subjetivos supremacistas levariam dirigentes esportivos a entender que características necessárias para a ocupação de postos centrais tais como liderança, inteligência e controle emocional fossem atribuídas aos atletas brancos. (Edwards, 1973).

 A trajetória da participação do negro no futebol no caso brasileiro apresenta contornos distintos daqueles vistos no caso estadunidense na medida em que a construção do racismo, bem como, da luta por igualdade racial, teve aspectos diferentes nas duas sociedades. No Brasil, a incorporação do atleta negro se deu ao longo da primeira década do século XX através da profissionalização do futebol (induzida para este fim pelos dirigentes de clubes) que permitiu a remuneração e a estabilidade profissional necessária para aquele segmento racial poder se dedicar ao esporte. Entretanto, foi apenas a partir das vitórias da seleção brasileira durante a segunda metade do século XX que a imagem negativa dos jogadores não-brancos começou a ser revista (Vieira, 2003).           

No que se refere à subjetivação inferiorizada do atleta negro no futebol brasileiro, esta se manifesta nos altos índices de casos de injúria racial, de escassez de oportunidade de cargos que possibilitem uma ascensão profissional dentro do futebol (como árbitros e técnicos), da falta de apoio dos clubes aos atletas negros discriminados e de falta de punição legal para os casos de violência racial – como veremos mais detalhadamente na parte seguinte deste artigo (Silva & Paula, 2020). Para reverter os efeitos do racismo institucional sobre a subjetivação do atleta negro no Brasil, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) lançou, em 2017, uma cartilha com referências técnicas de compreensão e combate à segregação racial para orientar as instituições esportivas. O documento define três formas principais de impacto do racismo na construção identitária do negro. 

A primeira delas, classificada como crescimento e questionamento, refere-se ao quadro em que o indivíduo tem a percepção da violência racial sofrida e adota uma postura pró-ativa de criação de mecanismos sociais e psicológicos de enfrentamento da questão. O crescimento pela afirmação valorativa da sua autoestima, advém da potencialização da discriminação sofrida e do engajamento na luta contra o que lhe fere seja no campo político, familiar ou das relações interpessoais e profissionais. A segunda, utilização de mecanismos psíquicos defensivoscontra o racismo, é marcada pela negação do preconceito experimentado. Tal atitude é um modo de proteção para que a vítima não precise lidar com os sentimentos de rejeição e discriminação. Por fim, a terceira, dilaceramento psíquico, se caracteriza pela desestabilização traumática da subjetividade de quem experimenta o racismo (Silva & Paula, 2020). 

A partir desta tipificação ideal, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) apresentou um conjunto de propostas de psicologia clínica de combate ao racismo no esporte - em construção desde 2010. Com este propósito, uma rede de pesquisadores sobre a questão racial na psicologia se reuniram a partir do pressuposto de que a psicologia, enquanto ciência da subjetividade humana deve se comprometer com o fornecimento de subsídios teóricos para a compreensão de fenômenos sociais tais como os resultados psíquicos do racismo nas relações humanas. Entretanto, a exigüidade de referências teóricas que fundamentem a análise clínica do sofrimento psíquico causado pela violência racial da sociedade impõe limites aos objetivos científicos da cartilha. Desse modo, as propostas do CFP para erradicação do racismo no futebol se concentram em um conjunto de ações afirmativas que envolvem tanto o desvelamento do preconceito quanto a promoção da igualdade de oportunidades. Nesse sentido, sugere objetivamente a adoção de sistema de cotas para a contratação de profissionais negros em áreas predominantemente racializadas (Silva & Paula, 2020).  

Após as considerações sobre os reflexos dos racismos sistêmico e institucional na subjetivação do (atleta) negro no Brasil, passaremos à abordagem dos dados produzidos pelo Observatório da Discriminação Racial no Futebol referente aos casos de intolerância entre 2014 e 2023. Neste cenário, trataremos também dos desafios para a penalização dos crimes de violência racial no futebol brasileiro.

 

3 – Reflexos dos racismos sistêmico e institucional no futebol brasileiro segundo dados do Observatório da Discriminação Racial no Futebol 

Fundado em 2014, o Observatório da Discriminação Racial no Futebol consiste em um projeto de coleta, divulgação e monitoramento dos casos de racismo no futebol brasileiro, bem como, de promoção de debates, publicações e programas educativos que visem a conscientização popular sobre a segregação racial no esporte e a erradicação do racismo. Em decorrência de seus objetivos, o projeto se engaja na ação política de reivindicar junto ao poder público a reparação jurídica para os atletas negros vítimas de intolerância racial (Castro, 2023). Desde a sua fundação, o projeto produz relatórios anuais detalhando os casos de injúria, insultos, agressões e demais formas de violência racial – a separação da coleta por categorias busca favorecer o acompanhamento da evolução dos casos – coletados junto a profissionais atuantes nas ‘series A e B do campeonato brasileiro masculino, bem como das séries A1 e A2 do campeonato feminino.  

Entre os dados gerais coletados entre julho e agosto de 2023 com 508 profissionais do futebol, tendo em vista que 56% da população brasileira é negra (segundo os números mais recentes do IBGE), o fato do relatório indicar que 41%dos profissionais negros do universo da pesquisa terem sofrido racismo no exercício de suas funções revela um alto grau de intolerância racial no futebol brasileiro – do mesmo modo, o índice de 2,75% dos praticantes de religião de matriz africana declararem ter sua crença respeitada no ambiente de trabalho. Neste contexto, 53% dos casos de racismo ocorreram dentro dos estádios de futebol (Castro, 2023).

Apesar de 41% dos negros atuantes no futebol terem sofrido racismo, apenas 1,74% dos participantes da pesquisa disseram ter cometido discriminação racial. A discrepância entre estes dados demonstra uma falta de consenso sobre o significado de racismo. De acordo com os pesquisadores do relatório, o conjunto da população brasileiro está de tal forma imerso no campo de signos e práticas do racismo sistêmico (os quais reproduz de maneira irrefletida) que considera como violência racial apenas os atos físicos e empíricos, desconsiderando as formas verbais, simbólicas, emocionais, psicológicas, epistêmicas, etc. Assim, as formas não físicas de racismo são compreendidas como “piadas” (Meireles, 2021).

É possível observar no relatório de 2023, uma falta de compreensão e empenho das diretorias dos clubes em relação à apuração e ao julgamento dos casos de racismo – haja visto que 15,8% dos atletas negros que sofreram violência racial declararam terem sido atacados por funcionários dos próprios clubes em que trabalham. Segundo a análise dos pesquisadores do Observatório, a omissão dos clubes constrange as vítimas a não denunciarem os casos de racismo junto ao poder público e à justiça comum. Por outro lado, nota-se o despreparo das autoridades policiais em relação à conscientização sobre o racismo e ao acolhimento adequado das vítimas de modo a permitir que estas registrem as ocorrências corretamente. Entre os casos monitorados pela pesquisa, foram observados empecilhos para que os jogadores registrassem o boletim de ocorrência referente à violência racial tais como, não apresentar comprovante de residência do local aonde a queixa estava sendo prestada ou falta de testemunhas que acompanhassem a vítima até a delegacia. 

Nesta pesquisa, analisando os relatórios anuais do Observatório, ficou em evidência a maneira como o negro é visto perante nossa sociedade em que o racismo persiste. Foram dezoito (18) casos analisados, de 2014 a 2019, em dezesseis (16) o negro foi associado ao macaco: quatro imitações de macacos – todas por torcedores argentinos –, um (1) caso em que a atleta Ester foi chamada de “gorila” e os outros onze (11) casos de pessoas que usaram o termo “macaco” para ofender um atleta ou árbitro negro. Apenas em dois incidentes, não se usou a comparação entre o negro e um animal, que, como anteriormente apontado, reduz o negro a uma condição não-humana. A análise, assim, demonstrou que as manifestações racistas seguem à risca o que Kilomba (2020) afirma sobre o regime discursivo, quando acontece uma cadeia de palavras e imagens por associação, que ao longo do tempo se tornaram convincentes, tornando-as afins: ao se pensar no negro, vai se pensar no africano, na África, chegando-se até a selva e, depois, ao selvagem, para se chegar ao macaco, ao primitivo, ao não evoluído (Meireles, 2021: 81).

A omissão das autoridades desportivas e os obstáculos a denúncia dos casos de racismo se refletem nos índices de punição dos clubes. Entre os casos analisados entre 2016 e 2023 apenas 03 clubes foram punidos por discriminação racial sendo que em um dos casos (Friburguense-RJ), a punição incorreu em multa e perda de mando de campo, mas posteriormente foi revertida. A carência de condenações reforça o receio dos jogadores negros de denunciarem os ataques sofridos pelo medo da exposição ao ridículo e ao constrangimento público, bem como pelo descrédito da justiça desportiva e da justiça comum (Meireles, 2021). Por outro lado, a diferença de tratamento do sistema judiciário aos jogadores segundo clivagem racial denota um quadro social de cidadania diferenciada no qual a garantia aos direitos civis é desigual em virtude da raça.     

A tese sobre a cidadania diferenciada se baseia no argumento de que a formação das instituições democráticas brasileiras após a instauração da República foi construída sobre um conjunto de signos e práticas socais legados do regime despótico do período colonial e reproduzidos tanto pelo conjunto da população quanto pelos servidores públicos. Assim, as instituições políticas do Brasil têm o seu modus operandi deturpado pelo fluxo de práticas sociais despóticas e racistas herdadas do colonialismo subjacentes ao arcabouço institucional moderno (Araújo, 1994). 

A tendência complacente da Justiça Desportiva quanto à contenção do racismo se expressa na priorização à sanção pecuniária aos clubes, a qual se mostra ineficaz na coibição do racismo (uma vez que os valores das multas não são significativos para fazer com que as entidades esportivas sintam o peso das penas). Sob outro aspecto, a penalização monetária é inócua por não atingir a dimensão simbólica do racismo perante a sociedade. Nota-se, contudo, no cenário da justiça desportiva brasileira contemporânea, que as ações integrativas entre múltiplas fontes normativas de estruturação da Lex Sportiva, tanto concernentes às previsões antirracistas do regulamento da FIFA (preceitos de base internacional privada) quanto à Lei Pelé e ao disposto no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, podem oferecer respostas ao problema de eficácia na apuração e punição do racismo (Lima, 2020). 

Na parte seguinte iremos analisar as respostas ao problema de eficácia na regulação da segregação na gestão pública a partir das políticas de combate ao Racismo Institucional no Brasil. Tal análise parte do monitoramento realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) durante os dois primeiros governos do presidente Lula da Silva.   

4 – Observações sobre o Programa de Combate ao Racismo Institucional no Brasil

A partir do levantamento de dados sobre a desigualdade racial no acesso à saúde pública e à justiça realizado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) (Jaccoud, 2009), o Estado Brasileiro, em 2003, passou a reconhecer o Racismo Institucional e seus efeitos na reprodução das diferenças de oportunidades e condições de vida segundo raça. Diante desta constatação foi lançado o Programa de Combate ao Racismo Institucional no Brasil (PCRI) para atuar de forma integrada e pluri-institucional na capacitação e adaptação do setor público para a prevenção da segregação racial praticada pelas burocracias no exercício da gestão pública.  O PCRI foi fundado como uma parceria entre o Ministério da Saúde, a Secretaria Especial de Políticas para Promoção da Igualdade Racial (Seppir), o Ministério Público Federal (MPF), a Organização Panamericana de Saúde (Opas), o Ministério Britânico para o Desenvolvimento Internacional e Redução da Pobreza (DFID) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) (Jaccoud, 2009).

Dentre as principais atividades do programa é possível destacar a realização de cursos e oficinas de sensibilização com os burocratas nos quais os participantes entram em contato com temas do imaginário social acerca da representação do que é “ser negro’ e “ser branco” no Brasil, são instruídos sobre a história da população negra no Brasil e refletem sobre a discriminação racial reproduzida no cotidiano e no trabalho. Por outro lado, o programa promove o monitoramento da segregação racial no atendimento ao cidadão e a informação dos usuários sobre seus direitos civis e procedimentos para acesso ao serviço público (Jaccoud, 2009).

Em sua estrutura organizacional, o programa constitui espaços institucionais participativos que congregam tecnocratas, agentes de governo, entidades do movimento negro, ONGs e associações civis em Fóruns e Comitês populares com o objetivo de aprimorar a representação política no que se refere ao combate às desigualdades raciais. Contudo, tais espaços sofreram os mesmos problemas apresentados pelos demais mecanismos de participação democrática criados ao longo do período de redemocratização do país quanto clientelismo, patrimonialismo e cooptação do governo e partidos políticos.

Com seus parâmetros definidos a partir da Constituição de 1988, os Fóruns e Conselhos de gestão pública teriam por objetivo aperfeiçoar e legitimar a representação política através da inserção da sociedade civil no aparato estatal. Todavia, a assimetria de poder entre os membros destas instituições participativas (nas quais os agentes de governo têm uma capacidade maior de deliberação do que os representantes da sociedade organizada) faz com a função de legitimar a governança seja cumprida, porém frustra as expectativas de empoderamento das organizações sociais perante as elites políticas. 

A expectativa de efeitos positivos da participação da sociedade civil na máquina estatal, no que se refere ao aumento da legitimidade das ações governamentais, se defronta com o caráter “despolitizador” das instituições democráticas participativas. Tal propensão à despolitização causada pelo arcabouço do quadro funcional dos Fóruns e Conselhos estaria baseada na fragmentação das reivindicações (com a perda de centralidade das associações civis e dos movimentos sociais), na elitização da representação dentro das instituições participativas, e na burocratização da apresentação de demandas ao Estado (Machado Lima Junior, 2020).

 Assim, a versão do aprimoramento da democracia representativa pela ampliação da democracia participativa foi desgastada durante os anos 1990 e 2000 quando movimentos sociais que integravam os conselhos de gestão pública se depararam com uma assimetria de poder na estrutura representativa interna dos conselhos que privilegiava a capacidade deliberativa de agentes de Estado e de membros de grupos econômicos que manipulavam a governança por práticas clientelistas e patrimonialistas em detrimento das associações civis. A confrontação com mecanismos de corrupção na organização das instituições de participação democrática despertou nos movimentos sociais a visão de que a entrada da sociedade civil na burocracia estatal cumpria mais uma função de legitimar as ações governamentais do que propriamente empoderar as bases populares e incorreu na saída das organizações populares dos conselhos gestores (Machado Lima Junior, 2020: 220). 

 

Considerações Finais

A transversalidade na gestão do Programa de Combate ao Racismo Institucional que busca ampliar o tratamento da questão em diversas áreas sociais traz, por outro lado, problemas de gestão referentes a impasses e sobreposições de responsabilidade administrativa e transferência de verbas para pastas com menos capital político. Sob outro aspecto, as políticas de erradicação do Racismo Institucional enfrentam o crescimento do neofascismo no Brasil que resgata o mito da democracia racial que nega o preconceito e a discriminação de modo a reforçar a dominação étnica já existente, uma vez que, para reverter a hierarquia racial é preciso que a dominação seja reconhecida e que os grupo étnicos subjugados sejam empoderados.  

No que tange à erradicação do racismo institucional no futebol, para além dos mecanismos de regulação da burocracia, o acompanhamento psicológico oferecido pelo Conselho Federal de Psicologia - em um modelo de gestão pública híbrida entre Estado e associações civis - desempenha um papel fundamental para a reconstrução da subjetividade do atleta negro com uma perspectiva socialmente valorativa.  

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Pour citer cet article:

Humberto Machado Lima Junior, « Racismo Institucional e a Subjetivação do Atleta Negro no Futebol Brasileiro no Séc. XXI», RITA [en ligne], n°17 : septembre 2024, mis en ligne le 30 septembre 2024. Disponible sur:  http://www.revue-rita.com/dossier-thematique-n-17-articles/racismo-institucional-e-a-subjetivacao-do-atleta-negro-no-futebol-brasileiro-no-sec-xxi-humberto-machado-lima-junior.html