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Expropriação na teoria ampliada do capitalismo de Nancy Fraser e trabalho doméstico no Brasil

Resumo

Neste artigo, o ponto de partida é a ideia de que a expropriação é constitutiva da história do capitalismo. O objetivo principal é abordar a noção de trabalho expropriado de Nancy Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020), a fim de indicar a sua pertinência para a reflexão sobre trabalho doméstico no Brasil (exercido pelas empregadas domésticas). A hipótese que nos guia é a de que este pode ser apreendido como trabalho expropriado, argumento que será ilustrado com alguns dados empíricos referentes ao período da pandemia de Covid-19 (2020-2021). O artigo é de cunho bibliográfico, e usa dados empíricos para ilustrar a ideia do trabalho doméstico remunerado no Brasil como trabalho expropriado.

Palavras-chave: Teoria ampliada do capitalismo de Nancy Fraser; Expropriação; Trabalho doméstico no Brasil.

 

L'expropriation dans la théorie élargie du capitalisme de Nancy Fraser et le travail domestique au Brésil

Résumé

Dans cet article, le point de départ est l'idée que l'expropriation est constitutive de l'histoire du capitalisme. Son'objectif principal est d'aborder la notion de travail exproprié de Nancy Fraser (Fraser ; Jaeggi, 2020), afin d'indiquer sa pertinence pour la réflexion sur le travail domestique rémunéré au Brésil (effectué par des femmes employées de maison). L'hypothèse qui nous guide est que ce travail peut être compris comme un travail exproprié, un argument qui sera illustré par quelques données empiriques se rapportant à la période de la pandémie de Covid-19 (2020-2021). Le texte est essentiellement le résultat d'une analyse bibliographique, utilisant des données empiriques pour illustrer l'idée que le travail domestique rémunéré au Brésil est un travail exproprié.

Mots clés: Théorie élargie du capitalisme de Nancy Fraser ; Expropriation ; Travail domestique au Brésil.

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Angelita Matos Souza

Livre Docente em História Econômica do Brasil

IGCE-Unesp

Júlia Lima dos Santos

Graduanda em Geografia e Bolsista FAPESP de Iniciação Científica[1]

IGCE-Unesp

 

Expropriação na teoria ampliada do capitalismo de Nancy Fraser e trabalho doméstico no Brasil

 

Introdução

No famoso capítulo 24 do livro 1 d’O Capital, Marx escreveu sobre a fase da acumulação primitiva como a pré-história do capitalismo, descrevendo a violência que caracterizou essa etapa, com destaque para a expropriação dos camponeses. No entanto, para muitos autores a expropriação não seria um fenômeno que ficou no passado, mas sim um mecanismo constitutivo de toda a história do capitalismo. Especialmente após a publicação do estudo de David Harvey (2004) sobre o novo imperialismo, obra na qual o autor retoma análises de Rosa Luxemburgo e Hannah Arendt, essa formulação foi adotada em várias análises sobre o capitalismo neoliberal. Neste texto, recorremos ao enfoque de Nancy Fraser (Fraser e Jaeggi, 2020; Fraser, 2023) sobre essas ideias para refletirmos sobre trabalho doméstico remunerado no Brasil (exercido pelas empregadas domésticas).

Fraser (Fraser e Jaeggi, 2020) reconhece a influência de Harvey (e Rosa Luxemburgo), ao conceber que os expedientes de expropriação seriam intrínsecos à história do capitalismo e teriam se acentuado nas últimas décadas. Também converge com o autor na adesão à dialética do dentro-fora, ou seja, entende que o capitalismo precisa de um exterior para seguir em frente. Nas palavras de Fraser, o capitalismo necessita de “corpos externos de riqueza para canibalizar. Precisa do ‘fora’. Esse exterior é, nesse sentido, parte integrante do capitalismo” (Fraser, 2023: 12). Nessa perspectiva, para a autora, a expropriação abarcaria esse “fora” do qual o capitalismo necessitaria para se reproduzir, um fora (da história oficial do capitalismo) que está dentro, ou seja, é essencial ao seu funcionamento.[2] Essa abordagem nos levará ao estudo publicado em 1978 pela socióloga Heleieth Saffioti sobre o trabalho doméstico remunerado no Brasil, em um diálogo muito breve com Fraser, cujo objetivo é registrar o pioneirismo da autora brasileira.

Este texto está dividido em três partes, além desta introdução e da conclusão. Na primeira parte discorremos sobre expropriação, sobre a noção de trabalho expropriado e sobre mudanças recentes no mundo do trabalho indicadas por Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020). Mudanças relacionadas à expansão do que a autora denomina “regime de trabalho híbrido”, no qual o trabalho livre conviveria, cada vez mais, com o trabalho expropriado, “não livre”. Aqui o “não livre” (como aparece na tradução da Editora Boitempo) faz referência ao trabalho precário, instável, desprotegido, superexplorado, e não ao trabalho escravo (como no modo de produção escravista). Em síntese, a autora argumenta que por trás da história oficial do trabalho livre, elemento constitutivo do conceito de modo de produção capitalista em Karl Marx, há o trabalho expropriado e este tem avançado na fase neoliberal do capitalismo.

Na segunda parte, sintetizamos a teoria ampliada de capitalismo proposta por Fraser, com foco na esfera da expropriação, nosso objetivo principal é defender a pertinência de se abordar o trabalho doméstico assalariado no Brasil (exercido pelas empregadas domésticas) como trabalho expropriado, mesmo quando formalizado/contratualizado, uma vez que costuma ser superexplorado. Na terceira parte, apresentamos considerações rápidas sobre emprego doméstico no Brasil, incluindo dados empíricos centrados no período da pandemia (2020-2021), ao encontro da definição de trabalho expropriado de Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020). Interessa-nos o trabalho doméstico assalariado exercido majoritariamente por mulheres, generificado, racializado e superexplorado. Isto é, trabalho expropriado na visão de Fraser.

O texto é voltado especialmente à reflexão teórica de Fraser sobre o capitalismo neoliberal (Fraser; Jaeggi, 2020; Fraser, 2023) e a intenção é argumentar que a noção de trabalho expropriado é interessante para a análise do trabalho doméstico no Brasil, remunerado ou não-remunerado, mas trataremos apenas do trabalho doméstico assalariado. Do ponto de vista metodológico, o texto se baseia em pesquisa bibliográfica, os poucos dados empíricos apresentados servem de ilustração e o foco no período da pandemia explica-se por ser este o da pesquisa sobre trabalho doméstico no Brasil da segunda autora. É certo que o desemprego aumentou neste período, de todo modo, os dados apresentados não deixam de retratar a realidade brasileira, uma vez que as transformações na configuração do trabalho doméstico no país são lentas, quase imperceptíveis. Neste sentido, os ganhos esperados com a denominada PEC das domésticas[3]foram atropelados antes mesmo da pandemia, com as reformas trabalhistas durante o governo Temer (08/2016 01/2019) e a crise econômica em expansão desde o segundo governo Dilma (01/2015 –08/2016), que contou com o avanço de políticas neoliberais no país.   

 

I. Mudanças no mundo do trabalho e a noção de trabalho expropriado

Iniciaremos pela noção de trabalho expropriado de Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020)[4], no que concerne a mudanças no mundo do trabalho, a ideia de expansão de regimes de trabalho híbridos. Estes combinariam trabalho explorado (trabalho livre, contratualizado) com trabalho expropriado (desprovido de direitos trabalhistas, assegurados no caso do trabalho explorado). Primeiramente, cabe registrar que a autora prefere falar em trabalho expropriado, em vez de precário/precarizado, a fim de qualificar o trabalho “não livre” (do trabalhador por conta própria, desprovido em larga medida ou totalmente de direitos/proteção social). Para Fraser, a noção de trabalho expropriado seria inclusive mais produtiva do que a de superexploração (podendo substitui-la), uma vez que esta é usada para retratar a esfera da produção de mercadorias, ao passo que por trabalho expropriado podemos apreender uma gama de trabalhos precários e, inclusive, o trabalho livre superexplorado na esfera da produção/circulação[5].

A autora (Fraser; Jaeggi, 2020) indica algumas características centrais para se diferenciar trabalho expropriado do explorado (trabalho livre). Primeiro, enquanto a exploração predominaria nos países centrais, o trabalho expropriado prevaleceria nos países periféricos. De fato, para ela, a expropriação do trabalho nos países periféricos garantiria o predomínio da exploração nos países centrais e, nestes, o trabalho expropriado atingiria sobretudo trabalhadores oriundos das periferias (imigrantes). Ademais, como entendemos, o trabalhador superexplorado na esfera da produção/circulação seria expropriado, inclusive porque a superexploração, notadamente nos países periféricos, ofereceria uma contribuição decisiva para a prevalência de melhores condições de trabalho nos países centrais (expropria-se aqui para favorecer os trabalhadores de lá). Todavia, essa diferenciação de base geográfica, que se expressaria nas hierarquias de status entre os trabalhadores livres e os não livres, estaria se enfraquecendo à medida que a expropriação de direitos se dissemina também nos países desenvolvidos. Justamente devido à difusão de regimes de trabalho híbridos, que combinam exploração e expropriação (as “duas ex”, como escreve Fraser), combinação que costuma ser uma realidade conhecida desde sempre nos países capitalistas periféricos.

É como entendemos o trabalho exercido pelas empregadas domésticas no Brasil, o sem formalização (sem carteira de trabalho assinada) seria trabalho expropriado, que convive com o trabalho das empregadas domésticas que têm contrato de trabalho (carteira assinada/direitos trabalhistas). Seria um mercado de trabalho híbrido. No entanto, como o emprego doméstico explorado (com carteira assinada e direitos) costuma ser superexplorado, podemos dizer, inspiradas em Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020), que também o trabalho doméstico explorado pode ser considerado expropriado. Basicamente, o que ela escreve é que o mercado de trabalho híbrido combina as "duas ex", exploração e expropriação. No caso do mercado de trabalho doméstico essa combinação sempre existiu na República brasileira, contudo, mais recentemente se espalhou para outras áreas, como por exemplo os trabalhadores explorados que entregam mercadorias como contratados pelos Correios (têm direitos) convivem cada vez mais com os entregadores de mercadorias "por conta própria", sem contratos/direitos.[6]

A diferença fundamental seria a seguinte: na exploração, o capital assume os custos da reprodução do trabalhador e este conta com alguma proteção do Estado/sindicatos; na situação de expropriação, o capital não assume os custos da reprodução do trabalhador e este está por conta própria, sem a proteção do Estado/sindicatos (ou se existe, é bem inferior à do trabalhador explorado). Uma dimensão relevante diz respeito ao papel da esfera política, para avançar, a expropriação dependeria mais do Estado, ao passo que a exploração, à medida que se dissemina em uma formação social, tende a se reproduzir automaticamente, por meios econômicos. Ademais, Fraser confere bastante importância às questões de raça e gênero nas considerações sobre expropriação/trabalho expropriado.  (Fraser; Jaeggi, 2020)

Um estudo que tem aspectos em comum com a análise de Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020), é o de Dörre (2022). Também para o autor, o capitalismo seria incapaz de se reproduzir por si só, necessitando de um exterior para seguir em frente. Este seria o cerne do “teorema da expropriação capitalista” defendido por ele, que parte mais explicitamente da análise de Harvey (2004; 2011). Implica em afirmar que a expropriação, como em Harvey (2004), não se limitaria ao apossar-se de um outro (de espaços não/ou pouco mercantilizados), mas criaria continuamente um outro.[7] Seria o caso do ressurgimento de um exército de reserva nos países do Norte global, formado por trabalhadores excluídos do mercado de trabalho (devido aos processos de inovação, desindustrialização, corte de gastos estatais etc.) e passíveis de reincorporação ao mercado de trabalho em condições pioradas. O argumento principal do autor é o de que os países desenvolvidos estão transitando “para uma sociedade mais polarizada”, pois, embora não tenha desaparecido a “sociedade de classes coesa do capitalismo social-burocrático” (Dörre, 2022: 146), esta convive cada vez mais com grupos diversos de trabalhadores flexíveis e precários, constituindo-se assim um mercado de trabalho dual (regime de trabalho híbrido para Fraser). Fenômeno este que asseguraria certa estabilidade ao regime de expropriação neoliberal.

Isto porque a instabilidade introduzida pela expansão do mercado de trabalho dual produz “incerteza subjetiva geral” que funciona como “um sistema disciplinar e controlador do qual nem mesmo os assalariados integrados conseguem escapar” (Dörre, 2022: 154). Do ponto de vista da ação social, a cisão entre os trabalhadores formais e os precários fomentaria o corporativismo dos primeiros e a exclusão dos segundos, estes mais empenhados na busca das saídas individualizadas. O autor avança sobre o campo simbólico para melhor apreender os efeitos dessa polarização para as lutas sociais, defendendo que certa estabilidade no regime de expropriação neoliberal advém justamente da instabilidade causada pelo mercado de trabalho dual.

A ideia de Dörre (2022) sobre instabilidade no mundo do trabalho como mecanismo estabilizador do modelo econômico parece-nos apropriada para se refletir sobre o trabalho doméstico remunerado no Brasil, uma vez que este também pode ser compreendido como um mecanismo social estabilizador, ao propiciar às camadas médias mais favorecidas uma vida aburguesada por meio do trabalho barato das empregadas domésticas (Mello; Novais, 2009). Por isso, a Lei Complementar nº 150/2015 (a “PEC das Domésticas”) teria causado tanta contrariedade, assim como as políticas distributivas (como bolsa família) encaradas como redutoras da oferta de mão de obra. Hipótese sobre a qual não temos como avançar neste trabalho, mas parece-nos bem razoável a ideia de que o trabalho expropriado (precário para Dörre) funciona como mecanismo estabilizador e, no caso do trabalho doméstico superexplorado no Brasil, importaria sobretudo para a camadas médias.

 

II. Teoria ampliada do capitalismo, expropriação (trabalho expropriado) e o dentro-fora

A noção de trabalho expropriado com a qual operamos é a apresentada em Capitalismo em debate (Fraser; Jaeggi, 2020). Nesta obra, Fraser propõe a compreensão do capitalismo como uma “ordem social institucionalizada” articulada em uma pluralidade de esferas distribuídas em dois planos: o principal (da história “oficial” do capitalismo) e o de fundo (da história “ocultada”). O primeiro conhecido por meio da história da economia capitalista e o de fundo ocultado nessa história. No caso específico do trabalho livre, este é apresentado praticamente como uma dádiva do capitalismo, efetivamente é uma conquista dos trabalhadores no processo de transição para o capitalismo, que representa um grande avanço histórico, todavia esse seria apenas um lado da história.

O esquema analítico proposto por Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020) pretende resgatar o outro lado da história. Quer dizer, aquilo que estaria escondido na história oficial do capitalismo: que a esfera da produção depende da esfera da reprodução social para existir e seguir em frente; assim como a economia depende da política, isto é, do Estado, sem o qual a economia capitalista não poderia se reproduzir; do mesmo modo que a natureza humana (a sociedade capitalista) depende do controle (e da destruição) da natureza não humana. Por seu turno, a exploração tem como contraface a expropriação, que faz parte da história do capitalismo, e não apenas da sua pré-história (a fase da acumulação primitiva), além de a expropriação ter sido acentuada nas últimas quatro décadas. Por certo, as relações entre as esferas são múltiplas, não se limitam ao seu “par”, por exemplo, a expropriação depende do Estado, a exploração da reprodução social etc. O esquema é analítico, concretamente, trata-se de analisar como as intersecções ocorrem nas situações concretas. Essencialmente, Fraser se opõe ao esquema base-superestrutura e a sua teoria ampliada do capitalismo pretende abarcar uma multiplicidade de esferas.

Quadro 1: Teoria Ampliada do Capitalismo, elaboração das autoras a partir da exposição de Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020)

quadro1

Um diferencial na análise de Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020) sobre a esfera da expropriação, além de sublinhar a dependência da dimensão política/estatal, consiste na ênfase conferida às questões de raça e gênero, em conexão com a problemática do desenvolvimento desigual e hierárquico do capitalismo em escala global. Isso é claro no caso do trabalho expropriado, identificado à expansão do trabalho sem proteção social e superexplorado, pois a autora salienta que nos países periféricos essa forma sempre foi dominante, em contraposição à prevalência da exploração nos países centrais.

Como apontado, essa diferença estaria se enfraquecendo por causa do avanço do trabalho expropriado nos países desenvolvidos. De todo modo, para Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020), ainda seria possível falar do trabalho expropriado dominante nas periferias como condição de fundo à prevalência da exploração nos países centrais. E mesmo com a difusão dos regimes de trabalhos híbridos, as populações mais vitimadas pelos processos de expropriação nos países desenvolvidos vêm do mundo periférico e vivem principalmente nas regiões mais desprovidas de infraestrutura social em torno das grandes cidades.

Para nós, embora Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020) não esteja analisando o trabalho expropriado no mundo periférico, sequer tenha desenvolvido bem a questão em se tratando do capitalismo avançado, consideramos produtivo usar a noção de trabalho expropriado para caracterizar o trabalho doméstico no Brasil, exercido pelas empregadas domésticas, um trabalho marcadamente sub-remunerado e, de maneira geral, baseado em jornadas de trabalho desregradas, fortemente racializado e genereficado, características que a autora destaca no trabalho expropriado no capitalismo.

No estudo de Saffioti (1978), o emprego doméstico seria um caso de superexploração econômica, mas não seria capitalista, por não se tratar de trabalho submetido à classe capitalista, sendo sub-remunerado com renda particular de famílias e um tipo de serviço que não caberia nem na definição de trabalho produtivo nem de improdutivo. A autora volta à Lei de Terras de 1850, que tornou a terra mercadoria, restringindo o acesso à propriedade pelos ex-escravizados, como fator histórico importante para se entender a baixa inclusão destes nos processos de mobilidade social ascendente que marcaram períodos do desenvolvimento do capitalismo no Brasil. Também ressalta a carência de políticas públicas voltadas à promoção da inserção dos trabalhadores negros no mercado formal de trabalho, desse modo, procurando explicar o porquê de o emprego doméstico ser, para a maioria das mulheres (sobretudo negras), a única opção de trabalho, um tipo de ocupação que chamaria a atenção pelas similaridades com a situação de servidão, em continuidade com o passado escravagista.

A leitura de Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020; Fraser, 2023) nos faz imaginar que, se abordasse a questão, também para ela o trabalho doméstico remunerado no Brasil seria apreendido como um fora (herança da escravidão) que está dentro na história de capitalismos periféricos e dependentes. Todavia, recusaremos essa abordagem recorrendo ao próprio esquema analítico ou teoria ampliada do capitalismo proposto pela autora. Como entendemos, todas as esferas então dentro da concepção ampliada de capitalismo de Fraser, a expropriação é capitalismo tanto quanto a exploração (a autora diz isso). À luz dessa leitura, diríamos que o trabalho doméstico remunerado no Brasil pode ser apreendido como trabalho expropriado, constitutivo da esfera da expropriação, com as características correlacionadas à natureza periférica e dependente do capitalismo brasileiro (além de racializado e genereficado, à maneira de Fraser, para qualquer capitalismo).[8]

Os estudos de Fraser e de Dörre (Fraser; Jaeggi, 2020; Dörre, 2022) têm em comum com a análise de Saffioti (1978) a ideia de que o capitalismo necessita de um outro para “canibalizar” (Fraser, 2023; 2023a). À diferença que Fraser e Dörre abordam fenômenos que se acentuaram sob o regime de expropriação neoliberal nos países centrais, sem deixar de registrar que esses fenômenos sempre foram pronunciados no mundo periférico. Já Saffioti discorre sobre traços estruturais do capitalismo periférico-dependente brasileiro e, na abordagem do emprego doméstico, salientará o legado escravagista.

Seguramente, é impossível negar essa herança, ao contrário, episódios de violação de direitos civis básicos, como o de ir e vir, durante a pandemia, remetem instantaneamente ao passado escravagista brasileiro. No entanto, supomos possível violações similares nos países desenvolvidos (por exemplo, contra europeus brancos do Leste na Europa).[9] Por isso, consideramos pertinente abordar o trabalho doméstico como trabalho expropriado no capitalismo, um componente de uma das esferas elencadas por Fraser, a da expropriação (Fraser; Jaeggi, 2020). Ademais, o emprego doméstico remunerado pertence igualmente à esfera da reprodução social (Teixeira; Rodrigues, 2022).

De maneira geral, a expropriação é definida por Fraser como “acumulação por outros meios”, que dispensaria as sutilizas contratuais dando lugar ao “bruto confisco” - do trabalho, da terra, animais, ferramentas, recursos minerais/energéticos, tempo livre, até das “capacidades sexuais e reprodutivas, seus filhos e seus órgãos corporais” (Fraser; Jaeggi, 2020: 58). Já a esfera da reprodução social abarca o conjunto de tarefas destinadas aos cuidados necessários à vida das pessoas, tanto física como subjetivamente, tendo como atividade capital a de geração dos futuros proprietários apenas da força de trabalho. Tempo de trabalho, remunerado ou não, despendido principalmente por mulheres, na esfera privada e/ou pública.

Vale insistir que, para a autora, o processo de acumulação de capital depende tanto da exploração como da expropriação e uma esfera não poderia existir sem a outra. Assim como a produção depende da reprodução social e a economia não poderia existir sem o Estado, além de o processo de acumulação depender do avanço sobre a natureza, com todas as implicações destrutivas desse movimento. Um processo que não se limita a relações de dependência entre os pares dos dois planos (ver quadro 1 acima). Fraser ainda ressalta que o capitalismo solapa as suas condições de existência, algo evidente no que concerne à destruição do meio ambiente, mas que ocorre também nas outras esferas. Na da reprodução social, seria devido à redução/eliminação de serviços públicos, queda nos salários e expansão dos regimes de trabalho híbridos. Na esfera política, ocorreria com a captura do Estado pelos interesses do grande capital e com a diminuição da dimensão pública necessária à legitimação do sistema. Além disso, o enfraquecimento dos regimes democráticos, relacionado igualmente ao avanço do trabalho expropriado, favorece o despertar de afetos negativos como o ressentimento e as ideologias fascistas.

A separação entre as esferas é analítica, nas realidades sociais as esferas “funcionam” de maneira imbricada. Tudo isso estaria dentro da concepção ampliada de capitalismo proposta pela autora, como totalidade complexa articulada em uma pluralidade de esferas (Fraser; Jaeggi, 2020). Por isso, não vemos sentido em se falar de um fora para analisar dimensões de esferas que seriam constitutivas à reprodução do capitalismo, das quais o sistema dependeria para seguir em frente, um exterior que seria “parte integrante do capitalismo” (Fraser, 2023: 12). Pensamos que se é parte do capitalismo não lhe é exterior (Souza, 2024).

Dessa maneira, a variedade de formações sociais capitalistas tem a ver com o acontecer do modo de produção capitalista nas formações sociais concretas, a depender das formas de articulação entre as esferas ocultas e destas com o plano principal. No que concerne a um exterior, este remete à presença de elementos de outros modos de produção nas formações sociais capitalistas, formas de vida que tendem a se modificar em contato com o capitalismo (Fontes, 2010). São vários os autores a defenderem que em uma formação social concreta podem se combinar elementos de mais de um modo de produção (em relações de dominação-subordinação): Poulantzas (2019); Saes (1985); Wright (1985). Jabbour e Gabrielle (2021), recentemente, caracterizaram a China como uma formação social de tipo nova que combinaria elementos dos modos de produção capitalista, não capitalista e socialista.

Desta perspectiva, algumas situações de trabalho análogas à escravidão (com a privação da liberdade de ir e vir), por exemplo, podem ser vistas como sobrevivências de relações de produção escravistas, que devem ser abordadas como ações criminosas no capitalismo. Entretanto, o trabalho expropriado não costuma ser ilegal, embora seja violento, tem sido “legalizado”, não obstante a criação e interpretação da lei seja prerrogativa de poucos, ou seja, “expropriada” da maioria social. No caso do trabalho doméstico no Brasil (das empregadas domésticas), formal ou informal, como entendemos, este pode ser apreendido como trabalho expropriado no capitalismo (ou capitalista), como definido por Fraser: racializado, generificado e superexplorado. 

 

III. Trabalho doméstico no Brasil

No Brasil, os trabalhadores mais afetados pela crise pandêmica foram as mulheres negras e a população negra em geral. Os Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), costumam apontar que o desemprego é sempre maior entre as mulheres e mais pronunciado entre as mulheres negras, o que se acentua nos momentos de crise econômica. As mulheres negras ocupam em média 65% dos empregos no setor do trabalho doméstico, que emprega majoritariamente mulheres, mais de 90% (dados de 2021) dos trabalhadores na área. Efetivamente, o trabalho doméstico constitui praticamente a única alternativa de trabalho para as mulheres das classes sociais mais vulneráveis e foi um dos setores mais atingidos pela pandemia de Covid-19. Em 2021, o Brasil contava com 4,9 milhões de mulheres empregadas como trabalhadoras domésticas, 3,7 milhões sem carteira assinada.

Quadro 2: Mundo do trabalho e trabalho doméstico no Brasil, J. Santos Lima, a partir de dados do Dieese[10]

quadro2

A comparação entre os dados da PNAD Contínua, entre o quarto trimestre de 2019 e o quarto trimestre de 2020, aponta que os postos de trabalhos domésticos diminuíram de 6,4 milhões para 4,9 milhões. Conhecido por ser trabalho mal remunerado, a média salarial nacional dos trabalhadores domésticos caiu no período de 2019-2021, de R$ 1.016 para R$ 930, com queda em todas as regiões do país. Em 2021 (4º trimestre), 76% das trabalhadoras se encontravam no regime informal e ganhavam 40% menos do que as trabalhadoras com carteira assinada; e as trabalhadoras negras recebiam 20% menos do que as não negras. Em agosto de 2021, dados da pesquisa PNAD apontavam para uma taxa de desemprego de 13,2%, porém, entre as mulheres, a taxa era de 17,1%, e entre as mulheres negras seria o dobro da dos autodeclarados brancos, na época em torno de 11%. [11]

Com esses dados, procuramos apontar para a situação precária do trabalho doméstico, agravada durante a pandemia. Certamente, os números refletem os efeitos do aumento do desemprego que atingiu também as camadas médias, que costumam recorrer ao trabalho doméstico barato, como dissemos, elemento propiciador de uma vida aburguesada (Mello; Novais, 2009). Por seu turno, o desemprego entre as trabalhadoras domésticas sempre implica em aumento da pobreza e várias pesquisas apontaram para o crescimento da pobreza e da pobreza extrema nos anos de 2020 e 2021.

É perceptível a configuração do trabalho doméstico como trabalho expropriado, refletido nas altas taxas de trabalho doméstico informal, sem direitos trabalhistas assegurados, assim como nos baixos salários para informais e formalmente contratadas. Sem falar nas denúncias frequentes, divulgadas na mídia local, sobre condições de trabalho análogas à escravidão. Durante a pandemia, em uma clara limitação do direito de ir e vir, há denúncias de empregadas domésticas obrigadas ao confinamento na casa dos empregadores, de modo a se evitar o risco de contágio durante os deslocamentos entre residência e trabalho, normalmente via transporte público.[12]

Davis (2016) aborda a escravidão e seus efeitos na longa duração à luz da ideia de que a mulher negra é desumanizada, principalmente nas sociedades de forte passado escravagista. A autora salienta o fato de boa parte das mulheres negras terem de desempenhar duplamente as tarefas “de cuidado”, na sua casa e na casa de outras pessoas, em geral serviços prestados a mulheres brancas, situação que as obriga a negligenciar as atividades da esfera da reprodução social, igualmente designadas a elas, com respeito à própria família. Hirata (2004) sublinha a condição de servidão que caracteriza o trabalho doméstico no Brasil, no sentido de servir ao outro e estar sempre à sua disposição, frequentemente com baixa consideração pelo tempo legal da jornada de trabalho. Para Melo (1998), as relações de trabalho teriam uma natureza híbrida, combinando trabalho doméstico assalariado, formal ou informal, com traços servis. No Brasil, diríamos que a mulher pobre em geral é desumanizada, e que a condição de servidão associada ao trabalho doméstico assalariado independe da cor da pele, mas a questão racial é inseparável da posição na estrutura social e, no caso do emprego doméstico, o critério racial está fortemente presente.  

Gráfico 1: Sexo dos trabalhadores domésticos no Brasil (2020-2021), J. Santos Lima, a partir dos dados do IBGE[13]

grafico1e

 

Gráfico 2: Cor dos Trabalhadores Domésticos (2019-2021), J. Santos Lima, a partir dos dados do IBGE[14] .

grafico2

É impossível não reconhecer o peso do passado escravagista na configuração do trabalho doméstico assalariado no Brasil, todavia, para nós este seria trabalho expropriado no capitalismo, no caso, um capitalismo periférico e dependente, marcado fortemente pelo passado escravagista, que se destaca pelo alto número de empregados domésticos (a maioria mulheres).  Em suma, o trabalho doméstico remunerado se caracterizaria como trabalho expropriado no capitalismo, e não um passado jamais superado, embora não se possa desconsiderar o peso ideológico/cultural desse no enquadramento das formas do emprego doméstico no capitalismo brasileiro. Os dados apresentados ilustram a situação do trabalho doméstico no Brasil, ao encontro da definição de trabalho expropriado de Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020).[15]

 

Conclusão

Neste texto abordamos a expropriação como inerente ao capitalismo, sendo uma das esferas de fundo na teoria ampliada do capitalismo de Nancy Fraser (Fraser; Jaeggi, 2020), que propomos que seja entendida como parte constitutiva da história do acontecer do modo de produção capitalista nas formações sociais concretas. Neste terreno, defendemos que a variedade de capitalismos é engendrada pelas formas de articulação, nas formações sociais, entre as esferas dos dois planos indicados pela autora. Por sua vez, qualificamos o trabalho doméstico assalariado no Brasil (exercido pelas empregadas domésticas) como trabalho expropriado no capitalismo, identificado às esferas da expropriação e da reprodução social. Em uma situação de expropriação duplicada, já que das trabalhadoras domésticas assalariadas, pobres e maiormente negras, é retirado tempo para as atividades na esfera da reprodução social, dos cuidados da família/casa e de si mesmas, tarefas desempenhadas por elas em condições muito mais difíceis.

O argumento principal que procuramos apresentar é o de que o trabalho doméstico não seria “um outro não capitalista”, e sim trabalho expropriado no capitalismo, que, inclusive, no Brasil tende a funcionar como mecanismo estabilizador, à maneira da expansão do trabalho precário em Dörre (2022). Implica em defender que não haveria razão para ficarmos essencialmente presos ao passado escravagista, sendo mais produtivo analisar o trabalho doméstico assalariado no Brasil como trabalho expropriado: assalariado, superexplorado, racializado e generificado.

Desse modo, evitamos qualquer dedução lógica que possa levar a teses de que esse formato seria incompatível com o capitalismo, um desvio passível de ser superado com o desenvolvimento do próprio capitalismo. Pode ser que sim, depende do poder das lutas sociais, porém certamente demanda a superação da fase neoliberal do capitalismo, em sentido social-democrático/socialista.  É a posição de Dörre (2022: 73-74), cuja obra contempla a possibilidade de superação do regime de expropriação neoliberal sem a superação do capitalismo, uma vez que, para o autor, estaria em curso “uma nova transformação sistêmica do capitalismo” em sentido ecossocial, capaz de propiciar o próximo “resgate temporário do sistema”. Desejamos que o autor esteja certo.

 

Referências Bibliográficas:

Davis Angela (2016). Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo. 

Dörre Klaus (2022). Teorema da expropriação capitalista. São Paulo: Boitempo.

Fontes Virgínia (2010). O Brasil e o capital imperialismo: teoria e história. Rio de Janeiro: EPSJV/Editora UFRJ.

Fraser Nancy (2023). Cannibal capitalism: How our system is devouring democracy, care, and the Planetand what we can do about it. Verso Books.

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Notas:

[1] Processo FAPESP n. 2022/12435-0.

[2] Uma crítica ao enfoque do dentro-fora pode ser encontrada em Scholz (2019) e em Souza (2024).

[3] A PEC das Domésticas, ou Emenda Constitucional 72, aprovada em 2 de abril de 2013, estabeleceu formalmente a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores, conferindo direitos como salário-maternidade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição; também se fixou a jornada de trabalho em oito horas por dia e 44 horas semanais.

[4] Embora o livro esteja organizado como uma conversa entre Fraser e Jaeggi, esta gira em torno do esquema analítico proposto por Fraser, por isso nos referimos apenas à autora.

[5] Muito resumidamente, por superexploração devemos entender um modo de exploração do trabalhador baseado em remunerações inferiores ao valor da reprodução da força de trabalho (Marini, 2005). Ver também Smith (2016), que recorre à noção para caracterizar o imperialismo no século XXI. Basicamente, falamos em superexploração a fim de indicar que os salários estão abaixo do mínimo necessário para garantir a reprodução da força de trabalho.

[6] O filme do Ken Loach, "Você não estava aqui", retrata essa realidade em um país desenvolvido.

[7] Harvey (2004) fala em “acumulação por espoliação” (no original, accumulation by dispossession) para diferenciar a fase da acumulação primitiva dos processos de expropriação que compõem a história do capitalismo, pois, apesar dos métodos violentos comuns, a fase da acumulação primitiva abriu caminho para a reprodução ampliada, já a acumulação por espoliação pode destruir o caminho aberto, no seu movimento sem fim em busca da valorização do valor.

[8] Certamente, o trabalho doméstico não remunerado, das “mães de família” também pode ser considerado expropriado, e muitos outros trabalhos expropriados, mas estamos abordando o trabalho doméstico remunerado, exercido pelas empregadas domésticas.

[9] Falamos em suposição porque não fizemos qualquer investigação a respeito, mas essa matéria de 2016 expõe que 80% dos empregados domésticos na Alemanha exercem seus trabalhos  de maneira informal: https://www.dw.com/pt-br/80-dos-empregados-dom%C3%A9sticos-trabalham-de-forma-ilegal-na-alemanha/a-19444192, acesso em 31/08/2024.

[10] Dados disponíveis em https://www.dieese.org.br/infografico/2022/mulheresBrasileRegioes.html, acesso em 18/12/2023.

[11] Dados PNAD disponíveis no site do IBGE [https://www.ibge.gov.br/].

[12] Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/757326-pandemia-torna-mais-vulneraveis-trabalhadoras-domesticas-concluem-debatedores/, acesso em 9/12/2023.

[13] Dados disponíveis em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9221-sintese-de-indicadores-sociais.html, acesso em 09/12/2023.

[14] Dados disponíveis em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9221-sintese-de-indicadores-sociais.html, acesso em 09/12/2023.

[15] O recorte temporal é o da pandemia corresponde ao período pesquisado pela segunda autora.

 

Pour citer cet article :

Angelita Matos Souza et Júlia Lima dos Santos, « Expropriação na teoria ampliada do capitalismo de Nancy Fraser e trabalho doméstico no Brasil », RITA [en ligne], n°17 : septembre 2024, mis en ligne le 30 septembre 2024. Disponible sur: http://www.revue-rita.com/varia-n-17-articles/expropriacao-na-teoria-ampliada-do-capitalismo-de-nancy-fraser-e-trabalho-domestico-no-brasil-angelita-matos-souza-et-julia-lima-dos-santos.html